RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO


Em conformidade com a Lei nº. 11.788/08 – Art. 9°- Obrigações da Concedente: “VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatórios de atividades, com vista obrigatória ao estagiário”, solicitamos o preenchimento dos itens abaixo. Este instrumento auxilia no acompanhamento e desenvolvimento profissional do estudante.
Após a avaliação, solicitamos que o estagiário entregue as 03 vias (já assinadas) no CINTEGRA para registro, assinatura da ESPM e posterior devolução da via da empresa e do estagiário.
Contato: cintegra@espm.br - 5085-4532-4533.